Como funciona o Imposto de Renda na bolsa?
A regra de ouro pra quem investe em ações: se você vendeu até R$ 20 mil no mês (somando todas as vendas), o lucro é isento de IR. Vendeu mais que isso, paga 15% sobre o lucro — você mesmo, via DARF, até o último dia útil do mês seguinte. É menos assustador do que parece — e "vou me enrolar com a Receita" não precisa ser motivo pra não começar.
Repare no detalhe que salva a maioria: o limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. Quem está começando com aportes de centenas de reais dificilmente vende R$ 20 mil num mês — ou seja, provavelmente ficará isento por anos. Só declara.
O mapa rápido
- Ações (swing/longo prazo): isenção até R$ 20 mil vendidos/mês; acima, 15% sobre o lucro. Prejuízos passados abatem lucros futuros.
- Day trade: 20%, sem isenção nenhuma.
- ETFs: 15% sobre o ganho, sem o limite de isenção dos R$ 20 mil.
- FIIs: rendimento mensal isento; lucro na venda de cota, 20%.
- Dividendos: isentos. JCP: 15% já retidos na fonte.
Na prática, sem pânico
1. Todo mês em que vender acima do limite com lucro, a conta é: lucro × 15% → DARF (código 6015) até o fim do mês seguinte. Corretoras e apps calculam isso por poucos reais — ou de graça.
2. Uma vez por ano, a declaração: os informes da corretora e da B3 trazem posições e proventos prontos pra copiar.
3. Guarde as notas de corretagem — são a memória oficial do seu preço de compra.
Regras tributárias mudam de tempos em tempos (reformas adoram esse tema); o desenho acima é o vigente e cobre o caso do iniciante. Mudou algo relevante, o Giro traduz.
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Entrar na lista de espera →⚠ Este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento, análise de valores mobiliários ou consultoria financeira (CVM). Investimentos envolvem risco, incluindo perda do capital. Decisões são sempre suas — se precisar, procure um profissional certificado.